A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos não é apenas mais um capítulo na disputa política americana. Trata-se de um marco institucional. Pela primeira vez de forma tão explícita, a corte delimitou o alcance do poder do presidente para impor tarifas sob o argumento de segurança nacional.
No centro do debate está a chamada seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962. Esse dispositivo permite que o presidente imponha tarifas sem autorização prévia do Congresso, mas com uma condição clara: é preciso haver uma investigação técnica do Departamento de Comércio comprovando que determinado produto importado ameaça a segurança nacional dos Estados Unidos.
E aqui está o ponto-chave.
A seção 232 foi concebida para situações específicas e setoriais, como ocorreu no passado com aço e alumínio. Exige rito, prazo, relatório técnico e nexo causal entre a importação e o risco à defesa nacional. Não é um cheque em branco para política comercial ampla.
O que a Suprema Corte entendeu é que o governo extrapolou essa delegação ao utilizar instrumentos emergenciais, como a IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), para aplicar tarifas globais “recíprocas”, baseadas em déficits comerciais e argumentos de política econômica geral.
E isso muda completamente a natureza da medida.
A Constituição americana, em seu artigo I, é explícita: cabe ao Congresso instituir impostos e regular o comércio exterior. Ao impor tarifas generalizadas sem investigação técnica específica e sem aprovação legislativa, o Executivo teria invadido competência exclusiva do Legislativo.
A distinção da corte é clara: o que é setorial e precedido de investigação, pode; o que é global, genérico e arrecadatório, não.
As tarifas sobre aço e alumínio, que seguiram o rito da seção 232, tendem a permanecer. Já as chamadas tarifas recíprocas, aplicadas de forma abrangente contra países inteiros, foram derrubadas por falta de base legal adequada.
Mais do que uma questão comercial, a decisão é institucional. Ela reafirma a separação de poderes e limita o uso político de instrumentos criados para situações excepcionais.
Agora surge uma nova dúvida: ao anunciar uma tarifa linear de 10% para todos os parceiros comerciais, qual será a base jurídica utilizada? Sem investigação setorial e sem aprovação do Congresso, a medida tende a enfrentar questionamentos semelhantes.
Outro ponto relevante diz respeito às empresas que já pagaram as tarifas consideradas inconstitucionais. Em tese, decisões dessa natureza podem abrir caminho para pedidos de restituição, mas isso dependerá de como o governo e o Judiciário tratarão os efeitos retroativos da decisão. Ainda há incerteza jurídica nesse campo.
Para o Brasil, o impacto é potencialmente positivo. As tarifas recíprocas serão suspensas, os exportadores brasileiros ganham previsibilidade e evitam um encarecimento artificial de seus produtos no mercado americano. Em um mundo já pressionado por tensões geopolíticas e disputas comerciais, a previsibilidade vale ouro.
O mais importante, porém, é o sinal institucional.
A Suprema Corte deixou claro que política comercial ampla não pode ser feita por decreto sob o rótulo de emergência. Segurança nacional não é sinônimo de política econômica.
Se a decisão permanecer como está, ela não apenas beneficia parceiros comerciais como o Brasil. Ela restabelece um princípio fundamental: tarifas são instrumentos de política pública, e política pública, em uma democracia, passa pelo Congresso.
Num cenário global em que o protecionismo cresce, o freio institucional imposto agora em Washington pode ter efeitos que ultrapassam as fronteiras americanas.
O comércio internacional agradece.

*Miguel Daoud é comentarista de Economia e Política do Canal Rural
O Canal Rural não se responsabiliza pelas opiniões e conceitos emitidos nos textos desta sessão, sendo os conteúdos de inteira responsabilidade de seus autores. A empresa se reserva o direito de fazer ajustes no texto para adequação às normas de publicação.
O post Tarifas de Trump: decisão histórica redefine limites do poder presidencial no comércio internacional apareceu primeiro em Canal Rural.